Karina Vanzan da Silva, advogada, com formação em Ciências Jurídicas e Sociais Universidade de Cruz Alta – UNICRUZ;
Realizou curso preparatório para carreiras jurídicas no CEISC; Possui experiência na área Cível, Previdenciária e Penal. Com registro junto a Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 116.159.
O auxílio-inclusão é um benefício assistencial que será pago mensalmente pelo INSS às pessoas que preencherem os requisitos para sua concessão. A assistência social é um direito assegurado no art. ...
Saiba mais❌ Não! ✅ Será cabível a sobrepartilha! (Art.669 do CPC) ⭕ A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança. 🤔 Será possível a sobrepartilha por escritura pública? ✅ SIM! De acordo ...
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