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Home Blog e Novidades E se após o inventário for descoberto algum bem pertencente ao falecido. Como proceder? Abrir novo inventário?

E se após o inventário for descoberto algum bem pertencente ao falecido. Como proceder? Abrir novo inventário?

25 de junho de 2021

❌ Não!
✅ Será cabível a sobrepartilha! (Art.669 do CPC)

⭕ A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.

🤔 Será possível a sobrepartilha por escritura pública?

✅ SIM! De acordo com a Resolução nº. 35/2007 do CNJ será possível a sobrepartilha por escritura pública, ainda que referente a inventário e partilha judiciais já findos, mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial.