❌ Não!
✅ Será cabível a sobrepartilha! (Art.669 do CPC)
⭕ A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.
🤔 Será possível a sobrepartilha por escritura pública?
✅ SIM! De acordo com a Resolução nº. 35/2007 do CNJ será possível a sobrepartilha por escritura pública, ainda que referente a inventário e partilha judiciais já findos, mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial.