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STJ – DECIDE QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DE NOVA ANÁLISE DE DECISÃO COM TRANSITO EM JULGADO

22 de abril de 2021

Tratou-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TRANSITO EM JULGADO. NOVA ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. Consoante jurisprudência desta Corte, ainda que a questão seja de ordem pública, há preclusão consumativa se esta tiver sido objeto de decisão anterior definitivamente julgada.
3. Agravo interno a que se nega provimento

Fonte: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 585185 – RS (2014/0241358-7)