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Home Blog e Novidades Você já deve saber que com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), passou a ser proibido o cômputo de contribuições inferiores ao valor da contribuição mínima mensal. Mas o que fazer quando isso acontecer?⁣⁣ ⁣⁣

Você já deve saber que com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), passou a ser proibido o cômputo de contribuições inferiores ao valor da contribuição mínima mensal. Mas o que fazer quando isso acontecer?⁣⁣ ⁣⁣

24 de junho de 2021

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Nesse caso, o segurado terá 3 opções:⁣⁣
1) Complementar a sua contribuição de forma a alcançar o limite mínimo devido ➡️ Exemplo: paguei a contribuição sobre 900,00. Complemento pagando a diferença sobre 200,00 para chegar ao mínimo de 1.100,00 (salário mínimo em 2021).⁣

2) Utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de um mês em outro ➡️ Exemplo: em um mês paguei 1.500,00 e no outro paguei 700,00. Passo os 400,00 que excederam o mínimo de 1.100,00 da primeira competência para a outra, totalizando duas contribuições sobre 1.100,00 (patamar mínimo).⁣

3) Agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento das contribuições mínimas mensais ➡️ Exemplo: contribuí sobre 500,00 em janeiro, 300,00 em fevereiro e 300,00 em março. Posso agrupar em uma única contribuição de 1.100,00, para computar a competência de março.⁣
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✔️ E até quando você pode realizar esses ajustes? A qualquer tempo, como determina o art. 19-E, § 2º do Decreto 10.410/2020. #adaltrocezardelimaadvocacia #direitoprevidenciario