Nosso escritório se consolida no atuar preventivo e extrajudicial, de modo que o cliente, pessoa física ou jurídica, tenha sempre à disposição a assessoria de uma equipe especializada para análise e elaboração de contratos, pareceres, procedimentos administrativos, divórcios consensuais, usucapião, inventários, negociações entre clientes e fornecedores, diligências em cartórios sem a necessidade de intervenção judicial, mas que, igualmente, gera efeitos para as partes envolvidas.
O auxílio-inclusão é um benefício assistencial que será pago mensalmente pelo INSS às pessoas que preencherem os requisitos para sua concessão. A assistência social é um direito assegurado no art. ...
Saiba mais❌ Não! ✅ Será cabível a sobrepartilha! (Art.669 do CPC) ⭕ A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança. 🤔 Será possível a sobrepartilha por escritura pública? ✅ SIM! De acordo ...
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