O auxílio-inclusão é um benefício assistencial que será pago mensalmente pelo INSS às pessoas que preencherem os requisitos para sua concessão.
A assistência social é um direito assegurado no art. 203 da Constituição Federal, sendo que sua principal característica é a destinação ampla, ou seja, seus destinatários não precisam necessariamente ter contribuído com a seguridade social para receber os benefícios.
Assim, o Estado busca garantir uma maior proteção justamente àqueles mais necessitados.
Porém, quem recebe benefício assistencial não têm direito ao 13º salário, o benefício não conta como tempo de contribuição no INSS e nem dá direito à pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário. Justamente porque o objetivo do benefício é assistencial e não previdenciário.