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O CÓDIGO DE TRÂNSITO VAI MUDAR EM ABRIL DE 2021

22 de dezembro de 2020

O CÓDIGO DE TRÂNSITO VAI MUDAR EM ABRIL DE 2021

Em abril de 2021, as alterações no Código de Trânsito Brasileiro entrarão em vigor.
Conheça as principais alterações previstas na Lei 14.071/2020.

Validade da Carteira de Habilitação
  
Em abril de 2021, a validade da CNH dependerá da idade do condutor:
Condutor com até 49 anos de idade, a CNH valerá por 10 anos;
Condutor com mais de 49 anos e com até 69 anos de idade, a CNH valerá por 5 anos:
Condutor com mais de 69 anos de idade, a CNH valerá por 3 anos.

Limites de pontuação na CNH

Em abril de 2021, o limite de pontos na Carteira será diferente. No período de 12 meses, a soma da pontuação até o limite gera a suspenção do direito de dirigir. Saiba quais serão os novos limites de pontuação:
Até 20 pontos, se houver 2 ou mais infrações gravíssimas, no período de 12 meses;
    Até 30 pontos, se houver apenas 1 infração gravíssima, no período de 12 meses;
    Até 40 pontos, se não houver infrações gravíssimas, no período de 12 meses.

Uso do farol durante o dia.

  Em abril de 2021, ligar o farol durante o dia será obrigatório nas seguintes situações:
    Quando transitar em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
    Nas rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano; 
    Para os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas exclusivas;
    Para motocicletas, motonetas e ciclomotores.
  A multa por descumprir essa obrigação gera 4 pontos na carteira e tem um valor de R$ 130,16.

Prazo para a Defesa Prévia das penalidades de trânsito.

  Em abril de 2021, o prazo para apresentar a Defesa Prévia será de no mínimo 30 dias, contados da expedição da notificação. Além disso, mesmo que a Defesa prévia seja indeferida, o órgão de trânsito terá um prazo máximo de 180 dias, contados desde o dia da infração, para gerar a cobrança da multa. O descumprimento deste prazo implicará em decadência do direito de aplicar multa.

Uso da cadeirinha infantil.

  Em abril de 2021, crianças com idade inferior a 10 anos que tenham altura inferior à 1,45 m deverão ser transportadas no banco traseiro, em (cadeirinha) dispositivo de segurança adequado ao peso, altura e idade.
  A multa por descumprir essa obrigação será gravíssima, suspenderá o direito de dirigir, tem como medida administrativa a retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação, além de uma penalidade de R$ 293,47, com 7 pontos na carteira.
  Todas essas alterações no Código de Trânsito entrarão em vigor em abril de 2021.
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