A autora ingressou com ação pretendendo que a empresa demandada apresentasse documentos para tomar conhecimento dos fatos, ou seja, a finalidade não foi a produção de prova, mas a obtenção de documentos, o TJRS através da 16ª Câmara Cível entendeu ser inevitável a conclusão de que o procedimento escolhido pela autora foi inadequado para a finalidade pretendida, mantendo a sentença que reconheceu a ausência de interesse de agir.
FONTE: TJRS Apelação Cível nº 5001929-90.2020.8.21.0011/RS