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Quando o divórcio será judicial ?

14 de abril de 2021

É importante dizer, não é porque o divórcio será judicial que não pode ser consensual, em outras palavras, de comum acordo.
Há causas que obrigam a judicialização do divórcio, vejamos:

🔹 Filhos: caso o casal possua filhos menores, ou até mesmo caso a mulher esteja grávida, o divórcio deverá ser feito judicialmente, pois, nesse caso, será necessária a participação do Ministério Público para defender os interesses do (a) menor.

🔹 Discordância da partilha: o regime de casamento afetará diretamente na forma da partilha. Nesse sentido, poderá haver discordância entre o que cada um terá direito. Assim sendo, será necessário resolver judicialmente, já que não chegaram a um “acordo”.

🔹 Discordância acerca do divórcio: não só sobre os bens o casal pode discordar, um dos dois pode não aceitar o divórcio. Razão pela qual, a pedido de uma das partes, o divórcio será feito em Juízo. Podendo inclusive, dependendo o caso, o magistrado deferir medidas protetivas, que visarão manter a segurança daquele que a tem ameaçada.

👉🏻 No divórcio, poderá ser fixado o dever de pagamento de pensão à ex-esposa, ou ao ex-marido, desde que, comprovada sua dependência financeira.

👉🏻 Além de pensão ao ex, poderá ser fixado também o dever de pagamento de pensão aos filhos do casal.

👉🏻 E o mesmo advogado pode representar ambas as partes? Depende, se for consensual sim, caso seja litigioso, cada parte deverá constituir um advogado.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco ou consulte um advogado de sua confiança.