A existência de relação extraconjugal duradoura, pública e com a intenção de constituir família, ainda que concomitante ao casamento e sem a separação de fato configurada, deve ser, sim, reconhecida como união estável, mas desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele, o que demonstrado no decorrer do processo. Se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte, se fazendo necessária a preservação do interesse de ambas as células familiares constituídas. Segundo a decisão o princípio da monogamia e dever de lealdade estabelecidos devem ser revistos diante da evolução histórica do conceito de família, acompanhando os avanços sociais.
Reconhecida a união estável e o casamento simultâneo, a jurisprudência da Corte tem entendido necessário dividir o patrimônio adquirido no período da concomitância em três partes, o que se convencionou chamar de “triação”.
Fonte: TJRS
Apelação Cível, Nº 70082663261