Desde quando a reforma da Previdência começou a valer, em novembro de 2019, para conseguir a aposentadoria é necessário cumprir requisitos mínimos mais rigorosos: 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição.
Quem está mais perto de se aposentar, porém, pode entrar em uma das regras de transição para conseguir o direito antes.
– Regra de transição da aposentadoria por idade
A regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, no caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade mínima em 2020 era de 60,6 anos, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos e carência de 180 meses. A partir do dia 1° de janeiro de 2021 é exigida a idade de 61 anos para que a mulher possa se aposentar por essa regra.
– Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição: Regra de transição por pontos
Essa regra estabelece um critério de pontuação a ser atingido no somatório entre o tempo de contribuição e a idade do segurado. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem. Em 2020 para se aposentar com essa regra era necessários 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033. Dessa forma, em 2021 serão exigidos 88 pontos para a mulher e 98 para o homem.
– Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição: Regra de transição por pontos para os professores
Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, em 2021 as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 83 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 93 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão ano a ano até 92 pontos, para a mulher, e até 100 pontos, para o homem.
– Regra de transição por tempo de contribuição e idade mínima
Por essa regra, as mulheres podem se aposentar aos 56,6 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2020. Já para os homens, a idade mínima é de 61,6 anos e 35 anos de contribuição. A idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027. A partir de janeiro de 2021, para se aposentar por essa regra a mulher deverá ter 57 anos e o homem 62 anos.
– Regra de transição por tempo de contribuição e idade mínima:
Para os professores
Os professores da educação básica que comprovem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, devendo a partir de janeiro de 2021 a mulher ter 52 anos com 25 anos de tempo de contribuição na função de magistério e o homem 57 anos, com 30 anos de tempo de contribuição na função de magistério.
– Regra de transição com pedágio de 50%
De acordo com a regra, para a mulher que possuía mais de 28 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019 e os homens com mais de 33 anos de contribuição, também nessa data, poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas e 35 anos para eles). Essa regra de transição não se aplica aos professores.
– Regra de transição com idade mínima e pedágio de 100%
Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para a mulher e 35 anos para o homem). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos.
– Quem recebe BPC Loas, pode contribuir para o INSS?
PODE!
O fato do beneficiário de BPC contribuir para o INSS não implica na suspensão do pagamento do benefício assistencial, mas é importante que recolha como contribuinte facultativo, pois não há presunção de atividade remunerada nessa modalidade. O artigo 21-A da Lei 8.742/93 dispõe que o BPC será suspenso quando a pessoa exercer atividade remunerada.
Ainda é relevante contribuir para que a pessoa possa se aposentar futuramente e também porque quem recebe loas não possui qualidade de segurado, assim caso venha a óbito seus dependentes não terão direito a pensão por morte.